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Danos imateriais concedidos ao abrigo do RGPD pelo Tribunal alemão após violação de dados

Num recente julgamento, foi concedida uma indemnização por danos imateriais sofridos em resultado de um acesso não autorizado de terceiros a dados pessoais nos termos do artigo 82° do RGPD. O Tribunal alemão considerou, ainda, a possibilidade do titular de dados vir a sofrer danos materiais e a obrigação de indemnização por todos os danos materiais futuros que advenham da violação de dados por parte da empresa.


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