Danos imateriais concedidos ao abrigo do RGPD pelo Tribunal alemão após violação de dados
- M Oliveira e Carmo
- 21 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Num recente julgamento, foi concedida uma indemnização por danos imateriais sofridos em resultado de um acesso não autorizado de terceiros a dados pessoais nos termos do artigo 82° do RGPD. O Tribunal alemão considerou, ainda, a possibilidade do titular de dados vir a sofrer danos materiais e a obrigação de indemnização por todos os danos materiais futuros que advenham da violação de dados por parte da empresa.
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