O Comité da Convenção 108+ adoptou na última reunião plenária a 14-16 Junho a primeira minuta das Cláusulas Contratuais Modelo para fluxos de dados transfronteiriços, a ser utilizada em fluxos de dados pessoais entre responsáveis pelo tratamento.
Esta minuta foi já disponibilizada publicamente (em anexo) e está pronta para aprovação pelas autoridades nacionais competentes para ser transposta para a ordem jurídica de cada país, de modo que esteja disponível como instrumento de transferência internacional de dados.
Saiba mais em: https://www.coe.int/en/web/data-protection/-/model-contractual-clauses-for-the-transfer-of-personal-data
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