O Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu no dia 16 de julho nova decisão com impacto nos mecanismos utilizados para a transferência internacional de dados - Case C-311/18: Data Protection Commissioner v. Facebook Ireland Ltd and Maximilian Schrems.
Esta decisão vem determinar a invalidada da utilização do Privacy Shield para as transferências de dados entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, devido a preocupações relacionadas com necessidade e proporcionalidade no tratamento dos dados pessoais.
Esta decisão determina, ainda, a validade do mecanismo de transferência denominado de cláusulas contratuais gerais, desde que as empresas verifiquem, caso a caso, se a legislação do país de transferência assegura um nível de proteção adequada, de acordo com a legislação de proteção de dados europeia. Caso se conclua que o país de transferência não assegura um nível de proteção adequada de acordo com o RGPD, deverão ser asseguradas garantias adicionais para assegurar a proteção dos dados ou, em alternativa, as empresas deverão suspender as transferências.
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